FATOR VIII ATIVIDADE

 
Plasma com anticoagulante citrato de sódio. 1,0 ml.
 
ATENDIMENTO
Em todas as unidades. Sem restrições.
 
PREPARO DO PACIENTE
Jejum não obrigatório.
 
COLETA
Colher 3,5 ml de sangue em tubo a vácuo com anticoagulante citrato de sódio a 3,8%, rolha azul. Homogeinizar por inversão suave durante 30 segundos. NTO: Centrifugar a 3.000 rpm durante 10 minutos e separar o plasma. Caso o exame não seja realizado no mesmo dia, congelar a amostra à -20 graus Celsius e mantê-la congelada até a realização do exame.
 
MÉTODO
Coagulométrico automático.
 
VALOR REFERENCIAL
50 - 150 %.
 
INTERPRETAÇÃO
Exame utilizado no diagnóstico da deficiência congênita ou adquirida do fator VIII da coagulação e na investigação de pacientes com TTPA prolongado. A deficiência hereditária do fator VIII recebe o nome de Hemofilia A. É herdada de modo recessivo ligado ao cromossomo X e acomete cerca de 1 em cada 5.000 nascidos vivos. A gravidade da doença correlaciona-se com os níveis residuais de fator VIII circulante e é classificada em: leve (atividade do fator VIII entre 5 e 30%), moderada (atividade entre 1 e 5 %) e grave (atividade abaixo de 1%).  Na doença de von Willebrand a atividade coagulante do fator VIII pode estar diminuida. A deficiência adquirida do fator VIII é encontrada nas doenças auto-imunes e nas neoplasias devido ao aparecimento de inibidores e na coagulopatia de consumo (CIVD). Níveis elevados de fator VIII (acima do percentil 90 para população) são considerados fator de risco para trombose arterial e venosa. Além de fatores genéticos, algumas situações clínicas tais como doença hepática, gestação, uso de estrógenos e doenças inflamatórias determinam uma elevação dos níveis de fator VIII.
Resultados
de Exames
Resultados
de Exames

Resultado de Exames

Acesse aqui os resultados dos seus exames com mais agilidade e conforto.

Acesso para Médicos